Súmula do TST
Súmula 209 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (mantida)
A Constituição da República assegura aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de 6 horas. Excepciona esta regra o acordo individual ou coletivo de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 209
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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