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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 209 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (mantida)

A Constituição da República assegura aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de 6 horas. Excepciona esta regra o acordo individual ou coletivo de trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 209
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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