Súmula do TST
Súmula 212 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO NORMATIVO. PISO SALARIAL. (mantida)
O salário normativo fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho integra o contrato individual de trabalho, ainda que não recepcionado por norma coletiva posterior.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 212
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.