Súmula do TST
Súmula 219 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. (alterada - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.06.2017)
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre mera sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
II - Entende-se por situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família aquela em que o empregado não possua condições de pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família.
III – Mesmo que o sindicato assista o trabalhador na ação, este deverá estar assistido por advogado do sindicato.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 219
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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