Súmula do TST
Súmula 232 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. (mantida)
O trabalho executado em condições de insalubridade, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 232
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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