Súmula do TST
Súmula 233 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. (mantida)
A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador, diante dos elementos dos autos, se convença de que o período postulado extrapola aquele já comprovado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 233
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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