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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 233 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. (mantida)

A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador, diante dos elementos dos autos, se convença de que o período postulado extrapola aquele já comprovado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 233
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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