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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 236 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. (mantida)

O empregado substituto faz jus ao salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 236
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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