Súmula do TST
Súmula 236 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. (mantida)
O empregado substituto faz jus ao salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 236
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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