Súmula do TST
Súmula 239 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-FAMÍLIA. VALOR. (mantida)
O valor do salário-família é devido em relação ao número de filhos ou equiparados que o trabalhador possua, nos termos da lei.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 239
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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