Súmula do TST
Súmula 240 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO RUÍDO. (mantida)
O trabalho exposto a ruído excessivo, ainda que intermitente, confere o direito ao adicional de insalubridade.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 240
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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