Súmula do TST
Súmula 264 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 264
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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