Súmula do TST
Súmula 266 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE. ACIDENTE DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que sofre acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-doença acidentário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 266
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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