Súmula do TST
Súmula 268 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O gozo do auxílio-doença acidentário não exige, para a estabilidade provisória (art. 118 da Lei nº 8.213/91), que o segurado esteja afastado por mais de 15 dias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 268
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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