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Súmula do TST

Súmula 268 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O gozo do auxílio-doença acidentário não exige, para a estabilidade provisória (art. 118 da Lei nº 8.213/91), que o segurado esteja afastado por mais de 15 dias.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 268
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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