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Súmula do TST

Súmula 27 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado de confiança a que se refere o art. 62, II, da CLT é aquele que exerce encargos de gestão, equiparando-se ao próprio empregador.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 27
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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