Súmula do TST
Súmula 28 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O servidor público celetista da administração centralizada, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 28
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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