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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 28 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O servidor público celetista da administração centralizada, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 28
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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