Súmula do TST
Súmula 286 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-UTILIDADE. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A utilidade habitação e a energia elétrica não se integram ao salário quando fornecidas para a realização do trabalho. Já o veículo, quando utilizado pelo empregado não só no trabalho, mas também em seu lazer, constitui salário-utilidade. O cigarro não se considera salário-utilidade em face de sua natureza.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 286
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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