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Súmula do TST

Súmula 288 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O cálculo do valor do salário-hora do empregado mensalista deverá ser efetuado dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) dias.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 288
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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