Súmula do TST
Súmula 288 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor do salário-hora do empregado mensalista deverá ser efetuado dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) dias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 288
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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