Súmula do TST
Súmula 30 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
FÉRIAS. ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É lícito ao empregador descontar, do pagamento das férias proporcionais concedidas ao empregado, os dias de faltas injustificadas ao serviço.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 30
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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