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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 30 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

FÉRIAS. ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É lícito ao empregador descontar, do pagamento das férias proporcionais concedidas ao empregado, os dias de faltas injustificadas ao serviço.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 30
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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