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Súmula do TST

Súmula 302 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-FAMÍLIA. VALOR. EMPREGADOS RURAIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O valor do salário-família a que tem direito o empregado rural é o previsto na legislação previdenciária, não estando atrelado ao salário mínimo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 302
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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