Súmula do TST
Súmula 303 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
JORNADA DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - Salvo expressa previsão contratual ou normativa, o trabalho noturno será remunerado com o adicional respectivo.
II - É ilegal a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada do motorista e cobrador de ônibus, ainda que esta supressão seja eventual e indenizada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 303
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.