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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 303 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

JORNADA DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I - Salvo expressa previsão contratual ou normativa, o trabalho noturno será remunerado com o adicional respectivo.

II - É ilegal a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada do motorista e cobrador de ônibus, ainda que esta supressão seja eventual e indenizada.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 303
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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