Súmula do TST
Súmula 304 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - Considerando o caráter personalíssimo do adicional de insalubridade, o direito à percepção deste adicional só se configura quando o trabalho é prestado no local e nas condições que dão ensejo ao mesmo.
II - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 304
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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