Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 304 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I - Considerando o caráter personalíssimo do adicional de insalubridade, o direito à percepção deste adicional só se configura quando o trabalho é prestado no local e nas condições que dão ensejo ao mesmo.

II - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 304
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.