Súmula do TST
Súmula 308 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A supressão ou redução da gratificação de função, em virtude de transferência do empregado para outra função ou cargo, não constitui alteração contratual ilícita, quando exercida pelo empregador dentro dos limites de seu poder diretivo.
II - A supressão ou redução da gratificação de função, exercida por dez ou mais anos pelo empregado, implica em alteração contratual ilícita. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 308
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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