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Súmula do TST

Súmula 308 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I - A supressão ou redução da gratificação de função, em virtude de transferência do empregado para outra função ou cargo, não constitui alteração contratual ilícita, quando exercida pelo empregador dentro dos limites de seu poder diretivo.

II - A supressão ou redução da gratificação de função, exercida por dez ou mais anos pelo empregado, implica em alteração contratual ilícita. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 308
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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