Súmula do TST
Súmula 309 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO HORISTA E MENSALISTA. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor do salário-hora do empregado horista e do empregado mensalista deve ser feito tomando-se por base o número de horas efetivamente trabalhadas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 309
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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