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Súmula do TST

Súmula 309 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO HORISTA E MENSALISTA. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O cálculo do valor do salário-hora do empregado horista e do empregado mensalista deve ser feito tomando-se por base o número de horas efetivamente trabalhadas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 309
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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