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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 312 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 312
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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