Súmula do TST
Súmula 312 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 312
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.