Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 315 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

PISO SALARIAL PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. INAPLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A fixação do salário profissional ou do piso salarial não pode ser inferior ao salário mínimo e deve levar em consideração a complexidade da função, não sendo proporcional ao tempo de serviço na empresa.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 315
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.