Súmula do TST
Súmula 316 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aplica-se a prescrição total à pretensão de diferenças de comissões, quando a alteração ou supressão destas é anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 316
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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