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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 316 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aplica-se a prescrição total à pretensão de diferenças de comissões, quando a alteração ou supressão destas é anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 316
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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