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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 323 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CAT. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A ausência de comunicação do acidente do trabalho ao órgão previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 323
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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