Súmula do TST
Súmula 323 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CAT. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ausência de comunicação do acidente do trabalho ao órgão previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 323
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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