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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 332 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 332
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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