Súmula do TST
Súmula 332 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 332
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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