Súmula do TST
Súmula 336 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - O depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT é exigível também na ação rescisória.
II - O depósito prévio efetuado para ajuizamento de ação rescisória não pode ser utilizado para pagamento da condenação imposta na ação originária.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 336
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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