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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 337 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ARTS. 61 E 62, I, DA CLT. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O fato de o empregador contratar seguro de vida em favor do empregado (art. 62, I, da CLT) não exclui, por si só, o direito às horas extras.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 337
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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