Súmula do TST
Súmula 338 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. SUPLENTE. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A estabilidade provisória do cipeiro não se limita aos membros eleitos, abrangendo também os suplentes.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 338
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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