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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 338 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. SUPLENTE. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A estabilidade provisória do cipeiro não se limita aos membros eleitos, abrangendo também os suplentes.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 338
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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