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Súmula do TST

Súmula 339 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não prejudica o direito à estabilidade decorrente de acidente do trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 339
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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