Súmula do TST
Súmula 339 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não prejudica o direito à estabilidade decorrente de acidente do trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 339
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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