Súmula do TST
Súmula 34 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado eleito para o cargo de direção de Cooperativa goza da estabilidade provisória de que trata o art. 55 da Lei nº 5.764, de 16.12.1971.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 34
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.