Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 340 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 234 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Empregado não se exime do ônus de provar que permanecia à disposição do empregador após o horário normal, ainda que este não apresente os controles de frequência.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 340
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.