Súmula do TST
Súmula 340 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 234 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Empregado não se exime do ônus de provar que permanecia à disposição do empregador após o horário normal, ainda que este não apresente os controles de frequência.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 340
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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