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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 348 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. LOCAL DE TRABALHO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A incidência do adicional de insalubridade não depende da classificação da atividade como insalubre por parte do Ministério do Trabalho. A constatação far-se-á por meio de prova pericial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 348
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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