Súmula do TST
Súmula 348 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. LOCAL DE TRABALHO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A incidência do adicional de insalubridade não depende da classificação da atividade como insalubre por parte do Ministério do Trabalho. A constatação far-se-á por meio de prova pericial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 348
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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