Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 349 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES. (cancelada) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2016

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 349
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Cancelada ou superada

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.