Súmula do TST
Súmula 350 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento do salário realizado com inobservância do disposto no art. 464 da CLT (pagamento em dinheiro) libera o empregador tão-somente em relação à parcela quitada, salvo se comprovado que o trabalhador concordou com essa forma de pagamento, bem como dela se beneficiou.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 350
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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