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Súmula do TST

Súmula 352 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR (alterada) - Res. 198/2016, DEJT divulgado em 15, 16 e 17.06.2016

I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de cinco dias por semana; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de seis dias por semana.

II - Na ausência de ajuste expresso a respeito da natureza do sábado, aplicar-se-á a regra geral prevista no art. 64 da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 352
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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