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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 354 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Desde que comprovada, mediante laudo pericial, a exposição do empregado a agente insalubre ou perigoso, diverso daquele apontado na inicial, mas presente no ambiente de trabalho, o adicional respectivo é devido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 354
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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