Súmula do TST
Súmula 354 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Desde que comprovada, mediante laudo pericial, a exposição do empregado a agente insalubre ou perigoso, diverso daquele apontado na inicial, mas presente no ambiente de trabalho, o adicional respectivo é devido.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 354
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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