Súmula do TST
Súmula 355 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS IN ITINERE. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, § 2º, DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 355
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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