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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 355 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS IN ITINERE. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, § 2º, DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 355
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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