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Súmula do TST

Súmula 359 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, respectivamente, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 359
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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