Súmula do TST
Súmula 359 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, respectivamente, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 359
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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