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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 360 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-FAMÍLIA. DEVIDO A PARTIR DA PROVA DO FILHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregador está obrigado ao pagamento do salário-família a partir do momento em que o empregado comprovar a filiação respectiva.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 360
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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