Súmula do TST
Súmula 360 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-FAMÍLIA. DEVIDO A PARTIR DA PROVA DO FILHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregador está obrigado ao pagamento do salário-família a partir do momento em que o empregado comprovar a filiação respectiva.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 360
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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