Súmula do TST
Súmula 364 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que exerça funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança, compreendidos no § 2º do art. 224 da CLT, terá direito a horas extras, se ultrapassar a jornada de 8 horas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 364
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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