Súmula do TST
Súmula 37 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que trabalha no período destinado ao repouso e alimentação, ainda que dentro do limite de 12 horas, tem direito a receber, como extra, o período total correspondente ao intervalo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 37
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.