Súmula do TST
Súmula 372 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-UTILIDADE. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O fornecimento de habitação, energia elétrica e veículo pelo empregador, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua natureza.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 372
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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