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Súmula do TST

Súmula 372 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-UTILIDADE. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O fornecimento de habitação, energia elétrica e veículo pelo empregador, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado também em atividades particulares.

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua natureza.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 372
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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