Súmula do TST
Súmula 376 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
I - Salvo ajuste em contrário, o empregado readmitido não tem direito a indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho anterior, em razão da unicidade contratual.
II - Considerando-se que o FGTS tem natureza jurídica de indenização compensatória, a prescrição da pretensão à sua percepção é quinquenal, em face do disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
III - A prescrição trintenária do FGTS, prevista no art. 20 da Lei nº 8.036/90, alcança apenas os casos em que o termo inicial da prescrição ocorra antes de 13.11.2014.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 376
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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