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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 376 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - Salvo ajuste em contrário, o empregado readmitido não tem direito a indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho anterior, em razão da unicidade contratual.

II - Considerando-se que o FGTS tem natureza jurídica de indenização compensatória, a prescrição da pretensão à sua percepção é quinquenal, em face do disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

III - A prescrição trintenária do FGTS, prevista no art. 20 da Lei nº 8.036/90, alcança apenas os casos em que o termo inicial da prescrição ocorra antes de 13.11.2014.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 376
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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