Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 378 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - O reconhecimento do vínculo de emprego entre o atleta profissional e a entidade desportiva empregadora depende da presença dos requisitos do art. 3º da CLT, descaracterizada a relação jurídica desportiva se demonstrada a subordinação.

II - O contrato de trabalho do atleta profissional deve ser formalizado por escrito e conter, expressamente, o valor da cláusula indenizatória desportiva e da cláusula compensatória, sob pena de nulidade.

III - Celebrado o contrato de trabalho com cláusula assecuratória do direito de arena, este integra a remuneração do atleta para todos os efeitos legais.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 378
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.