Súmula do TST
Súmula 380 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Afastada a licença para tratamento de saúde, ainda que no curso do aviso prévio, não se reintegra o empregado, salvo norma coletiva ou regulamento de empresa que disponha de forma diversa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 380
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.