Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 380 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Afastada a licença para tratamento de saúde, ainda que no curso do aviso prévio, não se reintegra o empregado, salvo norma coletiva ou regulamento de empresa que disponha de forma diversa.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 380
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.