Súmula do TST
Súmula 389 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
O art. 896, § 2º, da CLT, que exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica para o conhecimento do recurso de revista em dissídio coletivo, não foi revogado pela Lei nº 9.756/98.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 389
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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