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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 389 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O art. 896, § 2º, da CLT, que exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica para o conhecimento do recurso de revista em dissídio coletivo, não foi revogado pela Lei nº 9.756/98.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 389
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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