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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 390 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é regido pelo art. 37, II, da CF/1988 e, portanto, só pode ser contratado por concurso público.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 390
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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