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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 393 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O direito à estabilidade provisória do empregado decorrente de acidente do trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91) não é obstado pela extinção do contrato de trabalho por término de prazo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 393
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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