Súmula do TST
Súmula 393 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
O direito à estabilidade provisória do empregado decorrente de acidente do trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91) não é obstado pela extinção do contrato de trabalho por término de prazo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 393
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.