Súmula do TST
Súmula 396 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
I - Exaurida a competência do Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do art. 678, § 1º, alínea 'a', da CLT, o exame de admissibilidade do recurso de revista é de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II - Não cabe reclamação para o TST para atacar decisão do TRT que denega seguimento a recurso de revista, salvo em hipótese de usurpação de competência do TST.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 396
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.