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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 396 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - Exaurida a competência do Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do art. 678, § 1º, alínea 'a', da CLT, o exame de admissibilidade do recurso de revista é de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

II - Não cabe reclamação para o TST para atacar decisão do TRT que denega seguimento a recurso de revista, salvo em hipótese de usurpação de competência do TST.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 396
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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